JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000016-46.2017.5.04.0381

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo 0000016-46.2017.5.04.0381, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO . A razão por que o TRT manteve a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária está relacionada à incidência da preclusão. A parte, entretanto, nas razões de recurso de revista, no que se refere a essa questão, não ampara suas razões em nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. Sendo assim, porque não cumpridos os ônus dos incisos II e III do §1°-A do art. 896 da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento, de modo a tornar inviável o provimento do presente recurso . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000016-46.2017.5.04.0381. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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