JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000390-23.2013.5.04.0019

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000390-23.2013.5.04.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRECLUSÃO. O Tribunal Regional, ao expor suas razões de decidir, consignou que a executada apresentou os cálculos de liquidação tomando por parâmetro a adoção do IPCA-E a partir de 26/03/2015. Em tais circunstâncias, a Corte de origem considerou preclusa a oportunidade para a parte veicular insurgência contra o índice de correção monetária. Revela-se inócua a indicação de afronta ao art. 5º, II e LIV, da Constituição Federal, se nas razões recursais a parte nem sequer se insurge quanto ao fundamento efetivamente adotado pelo acórdão regional para negar provimento à pretensão de aplicação da TR como índice de correção monetária, consistente na preclusão lógica incidente sobre a matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000390-23.2013.5.04.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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