JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010075-68.2020.5.18.0003

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo 0010075-68.2020.5.18.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que " o e. Tribunal a quo não se manifestou sobre todos os itens e alegações dos embargos declaratórios" , o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO DE PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL. PRESUNÇÃO DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional solucionou a questão sob a perspectiva de que a presunção relativa oriunda da não apresentação dos cartões de ponto por parte da reclamada subsiste no caso dos autos, porquanto não elidida por prova em contrário, ao revés, a prova testemunhal produzida corroborou o labor extraordinário alegado pelo reclamante. A d ecisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 338, I, do TST. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que a prova testemunhal produzida corroborou as alegações do reclamante acerca da supressão do intervalo intrajornada. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido . RESCISÃO INDIRETA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto aos temas em referência, o recurso de revista está desfundamentado à luz do artigo 896 da CLT, uma vez que a parte não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal ou contrariedade à súmula vinculante ou à verbete desta Corte, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010075-68.2020.5.18.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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