JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010098-41.2018.5.03.0184

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo 0010098-41.2018.5.03.0184, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As insurgências atinentes ao tema "contribuição assistencial - empregado não sindicalizado" não constam nas razões de recurso de revista, tampouco do agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal a invocação de tal matéria somente na minuta de agravo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010098-41.2018.5.03.0184. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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