- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo 0021618-88.2017.5.04.0027, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO REVISIONAL. PORTARIA Nº 595/2015. APLICAÇÃO RETROATIVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. APARELHO MÓVEL DE RAIO X. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não impugnou os fundamentos do acórdão regional que, em observância ao princípio da segurança jurídica, e tendo por base a imutabilidade dos efeitos deflagrados pela coisa julgada já executada quanto ao período anterior à entrada em vigor da Portaria nº 595/2015, concluiu pela procedência "em parte a ação revisional, para declarar a inexistência de condições periculosas no trabalho da ré e excluir a condenação relativa ao adicional de periculosidade" . Nesse contexto, a ausência de debate com esse fundamento do acórdão recorrido atrai o obstáculo da Súmula nº 422, I, do TST, o que inviabiliza, por consectário, a extraordinária intervenção deste Tribunal no feito . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021618-88.2017.5.04.0027. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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