- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo 0020193-16.2018.5.04.0019, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO REVISIONAL. PORTARIA Nº 595/2015. APLICAÇÃO RETROATIVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. APARELHO MÓVEL DE RAIO X. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não impugnou os fundamentos do acórdão regional que, em observância ao princípio da segurança jurídica, determinou que os efeitos da ação revisional, consistentes na cessação da obrigação ao pagamento do adicional de periculosidade, seriam produzidos somente a partir da data do seu ajuizamento, uma vez que o referido direito estava " garantido anteriormente por sentença transitada em julgado ", atraindo o obstáculo da Súmula nº 422, I, do TST, o que inviabiliza, por consectário, a extraordinária intervenção deste Tribunal quanto às questões. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL FIXADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT fixou o percentual de 5% para a condenação dos honorários advocatícios de sucumbência. Segundo jurisprudência desta Turma, o juízo a quo é quem melhor está legitimado para a avaliação dos critérios previstos no artigo 791-A, § 2º, da CLT, pois o seu contato direto com as partes viabiliza uma mensuração acerca do trabalho do causídico mais condizente com a realidade dos autos. O reexame do percentual firmado pela origem, em sede de recurso de revista, deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado. Deste modo, não se vislumbra motivos suficientes, no caso concreto, para a revisão do percentual fixado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020193-16.2018.5.04.0019. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.