Agravo Interno em Recurso de Revista 0001057-12.2020.5.22.0003
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001057-12…