JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010723-91.2019.5.18.0291

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010723-91.2019.5.18.0291, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, cabe o agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Nesse cenário, levando em conta que a decisão unipessoal agravada (fls. 501/506) foi publicada em 03/05/2022 (terça-feira) - fl. 507, a contagem do prazo legal de oito dias úteis iniciou em 04/05/2022 (quarta-feira) e findou em 13/05/2022 (sexta-feira). Todavia, o presente apelo somente foi protocolizado em 18/05/2022 (fl. 510) , após o transcurso do mencionado prazo, razão pela qual está intempestivo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010723-91.2019.5.18.0291. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000552-08.2017.5.02.0054

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, cabe o agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Considerando que a intimação da decisão unipessoal agravada ocorreu por meio de publicação no Diário Eletr…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010179-78.2019.5.15.0100

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, cabe o agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Nesse cenário, levando em conta que a dec…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011747-64.2017.5.15.0015

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, cabe o agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Nesse cenário, levando em conta que a intimação …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001025-73.2019.5.09.0659

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO . Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, cabe o agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Nesse cenário, levando em c…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001064-35.2019.5.22.0101

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado o prazo em dobro pelo ente público, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.