JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001002-84.2020.5.07.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0001002-84.2020.5.07.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A 8ª Turma negou provimento ao agravo da reclamante mantendo a prescrição bienal reconhecida pelo Tribunal Regional. 2. Com efeito, o acórdão consignou expressamente que " a pretensão foi inequivocamente alcançada pela prescrição bienal ". Desta forma, os artigos indicados como violados foram enfrentados pela decisão, não havendo que se falar em omissão. Não há necessidade de que o acórdão se pronuncie expressamente sobre cada dispositivo legal apontado para que se tenha o prequestionamento, bastando que haja adotado tese explícita sobre o tema. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 118 do TST. 3. Nessa diapasão, não restaram evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não se viabilizando a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001002-84.2020.5.07.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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