JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000141-06.2019.5.08.0131

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000141-06.2019.5.08.0131, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. De fato, a confirmação do entendimento de que a Súmula nº 268 do TST foi observada e de que não se divisa violação dos artigos 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT e 202 do CC, sendo inservível ao confronto o aresto colacionado, nos termos da Súmula nº 296 do TST, decorre do exame de todos os fundamentos trazidos pela reclamada em suas razões recursais, conjugado com os elementos dos autos, não sendo possível a adoção de entendimento diverso em sede de embargos declaratórios, não obstante a evidente insatisfação da parte com o resultado do julgamento. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000141-06.2019.5.08.0131. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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