JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000152-13.2019.5.02.0025

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Embargos de Declaração 1000152-13.2019.5.02.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PRESCRIÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. Negou-se seguimento ao agravo de instrumento no tocante a nulidade por negativa de prestação jurisdicional e com relação ao tema "prescrição". 2. O reclamante alega que a decisão é omissa e contraditória na análise dos temas impugnados. 3. No tocante à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao contrário do alegado pelo autor, esta Turma analisou a questão sem aplicar o entendimento da SDI-1 desta Corte acerca da exigência da transcrição do trecho da petição de Embargos de Declaração nas razões do recurso de revista. Quanto ao mérito, a decisão proferida por esta Turma julgadora é clara sobre a prescrição bienal da pretensão, tendo em vista que a relação de emprego se encerrou em 1996 e a presente reclamatória foi ajuizada em 2015. 4. Com efeito, a decisão embargada está devidamente fundamentada, não se cogitando de contradição ou obscuridade no julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000152-13.2019.5.02.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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