- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000684-66.2015.5.11.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE NA FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NULIDADE INEXISTENTE (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL). 1 . Consoante jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte, ainda que a ré não tenha figurado como parte na fase cognitiva ou nos termos do acordo, sua inclusão no polo passivo em fase de execução decorre do art. 2.º, § 2.º, da CLT, em razão da responsabilidade solidária das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. 2 . Não se verifica violação direta do art. 5.º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, porque o devedor solidário responde pela integralidade da dívida, e, sobretudo, porque não há nenhum elemento nos autos a demonstrar que tenha sido cerceado o direito de defesa da executada, considerando-se que o processo seguiu todos os preceitos legais, sendo assegurado às partes o contraditório, traduzido na ciência bilateral dos atos e termos do processo, com a possibilidade de atuar na formação da convicção do juiz; e a ampla defesa, consubstanciada na liberdade de alegar fatos e propor provas em defesa de seus interesses. 3 . Estabelecida a ausência de nulidade pela mera inclusão da ré no polo passivo da execução, não há como se adentrar a discussão pertinente à formação de grupo econômico, pela ausência de renovação no presente agravo de instrumento, o que implica conformismo em relação à decisão agravada e a preclusão da matéria . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000684-66.2015.5.11.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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