JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000391-22.2021.5.02.0033

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000391-22.2021.5.02.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA INOVATÓRIA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A argumentação em relação à responsabilização subsidiária do ente público, além de se tratar de matéria pertinente à fase de conhecimento, é inovatória, porquanto não aventada nas razões do recurso de revista e nem de agravo de instrumento . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000391-22.2021.5.02.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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