JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100670-83.2017.5.01.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100670-83.2017.5.01.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A insurgência da parte representa tema inovatório, não apreciado pelo Tribunal de origem e totalmente diversa da discussão dos presentes autos (correção monetária). Dessa forma, a matéria não se encontra prequestionada, nos termos apontados pela recorrente, o que atrai o óbice objeto da Súmula 297 do TST e da Orientação Jurisprudencial 256 da SDI-I do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100670-83.2017.5.01.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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