JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001469-58.2015.5.20.0007

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0001469-58.2015.5.20.0007, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001469-58.2015.5.20.0007. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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