- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo 1001474-71.2020.5.02.0433, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (SÚMULA 126/TST). INTERVALO INTRAJORNADA (SÚMULA 126/TST). FGTS (SÚMULA 461/TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ARTIGO 896, § 9º, A CLT). HONORÁRIOS PERICIAIS (INDICAÇÃO DE ARTIGO IMPERTINENTE). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas "adicional de insalubridade" e "intervalo intrajornada", em razão do óbice da Súmula 126 do TST; quanto ao tema "honorários periciais", por entender que o artigo indicado é impertinente ao debate proposto; quanto ao tema "FGTS", com fundamento na diretriz da Súmula 461/TST e, quanto ao tema "honorários advocatícios", por inobservância do disposto no artigo 896, § 9º, da CLT. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a sustentar que as matérias oferecem transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001474-71.2020.5.02.0433. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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