- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000960-82.2013.5.04.0027, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. Verifica-se que o e. Tribunal Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126 do TST, assentou expressamente que "No caso, não verifico a fidúcia especial a afastar o recorrente da tutela especial de seis horas. Vejo pelo depoimento da testemunha do autor que havia o gerente geral da agência e o adjunto, os quais estavam acima do reclamante na escala hierárquica, devendo, por certo, existir outros gerentes. Não reconheço nas atribuições do recorrente nenhuma fidúcia especial distinta daquela que particulariza este segmento profissional" (pág. 1929). Nesse contexto, para que se possa averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no § 2º do artigo 224 da CLT, conforme pretende o Banco réu, revela-se necessária a análise da prova das suas reais atribuições, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, como o recurso de revista, nos termos da Súmula nº 102, I, do TST, pelo que incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000960-82.2013.5.04.0027. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.