JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000960-82.2013.5.04.0027

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000960-82.2013.5.04.0027, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. Verifica-se que o e. Tribunal Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126 do TST, assentou expressamente que "No caso, não verifico a fidúcia especial a afastar o recorrente da tutela especial de seis horas. Vejo pelo depoimento da testemunha do autor que havia o gerente geral da agência e o adjunto, os quais estavam acima do reclamante na escala hierárquica, devendo, por certo, existir outros gerentes. Não reconheço nas atribuições do recorrente nenhuma fidúcia especial distinta daquela que particulariza este segmento profissional" (pág. 1929). Nesse contexto, para que se possa averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no § 2º do artigo 224 da CLT, conforme pretende o Banco réu, revela-se necessária a análise da prova das suas reais atribuições, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, como o recurso de revista, nos termos da Súmula nº 102, I, do TST, pelo que incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000960-82.2013.5.04.0027. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101869-12.2016.5.01.0060

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. O enquadramento do empregado no cargo de confiança "bancário" do art. 224, § 2º, da CLT pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados. A aferição do exercício da função de confiança do bancário deve lev…

Agravo 0010009-96.2014.5.15.0063

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O cargo de confiança no Direito do Trabalho recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do art. 62, II, da CLT, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para enquadrar o empregado nas disposições c…

Agravo 0000359-91.2020.5.11.0009

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. ART. 224, § 2º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, assim como nos “fatos narrados pela segunda testemunha do banco acionado, Sra. Joana D'arc Araújo Moriz, não levam à conclusão de que havia…

Agravo 0021852-96.2015.5.04.0332

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE ESPECIFIAL FIDÚCIA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. NÃO CARACTERIZADO. 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS . Discute-se, no caso, se autor, bancário, enquadra-se na hipótese do § 2º do artigo 224 da CLT, para fins de apuração das horas extras. A controvérsia a respeito das horas extras a partir da sexta diária foi examinada a partir da premissa fática expressamente consignada no a…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001115-37.2019.5.10.0018

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 102, I, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o exercício do cargo de confiança bancário, à luz do artigo 224, § 2º, da CLT, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.