- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Recurso de Revista 0002321-03.2015.5.09.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: Todavia, em se tratando de recurso da empresa reclamada, a fim de evitar reformatio in pejus , mantém-se o acórdão regional no que fixou a aplicação da correção monetária pela TR até o dia 24/03/2015 e, a partir do dia 25/03/2015, o IPCA-E, conforme entendimento que vinha sendo adotado por esta Corte Superior. Nesses termos, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, não há como se reconhecer a transcendência política e jurídica do recurso de revista, assim como não se considera que o valor atribuído à condenação seja elevado o suficiente para ensejar o reconhecimento da transcendência econômica. Por fim, as matérias debatidas não oferecem transcendência com relação aos reflexos de natureza social, em razão de se tratar de recurso da empresa-reclamada. Dessa forma, o recurso de revista não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002321-03.2015.5.09.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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