- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001977-50.2012.5.03.0114, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. CÁLCULOS. POSTERIOR REALIZAÇÃO POR PERITO JUDICIAL . O quadro fático retratado pelo Regional revela que a controvérsia gravita sobre a questão dos cálculos de liquidação. Com efeito, após a divergência sobre os cálculos apresentados, o juízo determinou a realização de perícia judicial para apuração dos valores devidos, que resultou em montante inferior ao anteriormente apresentado pela ré. O momento da sua apresentação, a oportunidade e as demais questões relacionados aos cálculos têm previsão infraconstitucional, razão pela qual a solução da controvérsia se situa no âmbito da legislação ordinária. Dessa forma, o apelo não se impulsiona pela indicação de afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, porquanto referido dispositivo não aborda de forma específica a questão ora vergastada, a qual tem contornos nitidamente infraconstitucionais. Incidência do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte Superior como óbices ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001977-50.2012.5.03.0114. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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