JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020544-40.2015.5.04.0521

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo 0020544-40.2015.5.04.0521, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. O posicionamento pacificado no TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Esta Corte Superior já decidiu que no caso do intervalo do art. 384 desta Corte, por se tratar de pedido proveniente de causa comum, que atinge a universalidade das trabalhadoras, se reconhece a natureza de direito individual homogêneo do pleito. Precedentes. Estando a decisão recorrida posta nesse sentido, não merece reforma. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À REFORMA TABALHISTA (LEI 13.467/2017). A jurisprudência desta Corte entende que a recepção do artigo 384 da CLT pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos da Súmula 219, III, do TST, " são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual ". A decisão do Regional, que mantém os referidos honorários na condenação, está alinhada com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020544-40.2015.5.04.0521. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021334-83.2015.5.04.0663

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. O posicionamento pacificado no TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ai…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020550-47.2015.5.04.0521

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. O posicionamento pacificado neste c. Tribunal Superior, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam sobr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021907-57.2017.5.04.0403

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020552-11.2015.5.04.0523

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa des…

Agravo Interno 0021429-42.2015.5.04.0331

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. HORAS EXTRAS. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "Da legitimidade ativa do sindicato da categoria - da substituição processual" a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção os entendimentos já pacificados nesta Corte superior, segund…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.