- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020550-47.2015.5.04.0521, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. O posicionamento pacificado neste c. Tribunal Superior, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Esta c. Corte Superior já decidiu que no caso do intervalo do art. 384 da CLT, por se tratar de pedido proveniente de causa comum, que atinge a universalidade das trabalhadoras, se reconhece a natureza de direito individual homogêneo do pleito. Precedentes. Estando a decisão recorrida posta nesse sentido, não merece reforma. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À REFORMA TABALHISTA (LEI 13.467/2017). A jurisprudência desta c. Corte Superior entende que a recepção do artigo 384 da CLT pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido. DECISÃO CONDICIONAL. PARCELAS VINCENDAS. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao apreciar a questão atinente aos efeitos da condenação, deixou claro que são devidas as verbas vencidas e vincendas até prova da mudança do quadro fático, nos termos do artigo 323 do CPC. Com efeito, ao evitar que o trabalhador ingresse novamente em juízo pleiteando resquícios de direitos já reconhecidos, assim considerados os relativos ao período posterior ao ajuizamento da ação, contribui-se para a economia do processo e confere-se maior efetividade à tutela do Poder Judiciário. Precedentes da c. SbDI-1/TST. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO RECLAMANTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Nos termos da Súmula nº 219, III, do TST, " são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual ". A decisão regional, que mantém os referidos honorários na condenação, está alinhada com a jurisprudência desta c. Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020550-47.2015.5.04.0521. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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