JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000077-25.2022.5.12.0019

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Recurso de Revista 0000077-25.2022.5.12.0019, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista, porquanto esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a trabalhadora em contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, da CF. Ao concluir que nenhum tipo de garantia de emprego ou estabilidade pode ser exercitado frente a um contrato a prazo, o tribunal a quo contrariou a Súmula nº 244, III, do TST e, como tal, não se confunde com o contrato regido pela Lei 6.019/74. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000077-25.2022.5.12.0019. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0101105-61.2016.5.01.0016

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a trabalhadora em contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, da CF. Ao concluir que nenhum tipo de garantia de emprego ou estabilidade pode ser exercitado frente a um c…

Recurso de Revista 1001516-04.2021.5.02.0040

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista, porquanto esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que a trabalhadora em contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADC…

Recurso de Revista 0020405-86.2021.5.04.0292

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 19/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - EMPREGADA GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - SÚMULA Nº 244, III, DO TST - RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. Estabelece o art. 10, II, "b", do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000550-82.2021.5.13.0030

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EMPREGADA GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - SÚMULA Nº 244, III, DO TST - RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1. O art. 10, II, "b", do ADCT dispõe que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhec…

Recurso de Revista 0000381-78.2022.5.12.0001

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista. A controvérsia cinge-se em saber se a estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias afigura-se compatível com o contrato por prazo de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.