JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000831-92.2018.5.17.0010

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo 0000831-92.2018.5.17.0010, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. O agravo de instrumento foi obstado de forma unipessoal em razão dos óbices do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT e da Súmula nº 422 desta Corte superior. Da leitura das razões de agravo interno se constata que a 1ª reclamada não impugna os fundamentos expendidos pela decisão monocrática agravada, pois renova as questões de fundo. Desse modo, a Agravante deixa de atender o princípio da dialeticidade recursal, atraindo as disposições da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000831-92.2018.5.17.0010. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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