JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000555-85.2018.5.17.0002

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo 0000555-85.2018.5.17.0002, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. O recurso foi obstado em razão da inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-A, incisos I e III da CLT. No entanto, da leitura das razões de agravo se constata que a parte não impugna os fundamentos expendidos pela decisão agravada. Desse modo, a parte agravante deixa de atender o princípio da dialeticidade recursal, incidindo na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000555-85.2018.5.17.0002. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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