- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo 0000863-59.2017.5.20.0007, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 10/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. O agravo de instrumento foi obstado de forma unipessoal uma vez que suas razões não atendiam o requisito da dialeticidade recursal frente ao despacho trancatório. Da leitura das razões de agravo interno se constata que o agravante não impugna especificadamente os fundamentos expendidos pela decisão monocrática agravada, pois renova a questão de fundo. Desse modo, deixa de atender ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo mais uma vez as disposições da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000863-59.2017.5.20.0007. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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