JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000124-62.2021.5.08.0207

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000124-62.2021.5.08.0207, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. CONVERSÃO AUTOMÁTICA. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da matéria e diante da possível ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal, é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/17. ADMISSIBILIDADE. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. CONVERSÃO AUTOMÁTICA. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O posicionamento perfilhado por esta Corte Superior, na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal, é no sentido da impossibilidade da transmutação automática do regime jurídico celetista para estatutário de empregado admitido menos de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, como é o caso dos autos. Assim, reconhecida a impossibilidade de transmudação automática de regime, imperativo que o vínculo com a Administração Pública continue sob a égide da CLT, sendo competente esta Justiça Especializada para apreciar a causa. No mesmo sentido, não se há falar em prescrição bienal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000124-62.2021.5.08.0207. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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