JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010216-68.2017.5.15.0135

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0010216-68.2017.5.15.0135, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, tornando completa a prestação jurisdicional, porém, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem conceder efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010216-68.2017.5.15.0135. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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