Embargos de Declaração 0012671-54.2016.5.15.0001
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 19/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO CONSTATADA . 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Resultando da correção do vício apenas o acréscimo de fundamentos ao acórdão embargado, não há necessidade de se imprimir efeito modificativo aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaraç…