JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002037-63.2018.5.02.0521

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Embargos de Declaração 1002037-63.2018.5.02.0521, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, tornando completa a prestação jurisdicional, porém, a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem conceder efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1002037-63.2018.5.02.0521. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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