- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000688-40.2020.5.02.0073, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GESTÃO POR INJÚRIA. SÚMULA N° 126 DO TST. INCIDÊNCIA. 1 - O reclamante alega que o Regional violou os arts. 818 da CLT e 373 do CPC ao manifestar o entendimento de que não foi comprovado o direcionamento de ofensas e humilhações contra o reclamante, a ponto de caracterizar gestão do trabalho mediante tratamento injurioso. Sustenta que a realidade fática contratual era gravada por intensas circunstâncias de xingamentos por parte de colegas, inclusive superiores hierárquicos. 2 - O Regional não reconheceu a existência de responsabilidade da reclamada pelos danos narrados pelo reclamante em razão da ausência de prova a respeito da efetiva ocorrência de situações em que o reclamante tenha sofrido xingamentos durante a prestação dos serviços. A argumentação recursal, por sua vez, é centralizada no fato de tais situações terem ocorrido, e que o material probatório tomado em consideração (prova testemunhal) poderia indicar conclusão diversa. 3 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000688-40.2020.5.02.0073. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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