- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002164-95.2022.5.02.0606, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. OFENSAS PROFERIDAS PELO PREPOSTO DA RÉ. CARACTERIZAÇÃO. Não se exige prova do dano em si quando se está diante da ocorrência de dano moral, sendo suficiente a constatação do fato que o ensejou, por se tratar de dano in re ipsa , ou seja, que decorre do próprio ato ilícito praticado pelo empregador. No caso concreto, o dano moral restou cabalmente demonstrado em face dos xingamentos proferidos pelo preposto da ré. Assim, comprovado o evento danoso, surge o dever de indenizar. A revisão da tese adotada pelo Tribunal Regional dependeria de nova incursão sobre o acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002164-95.2022.5.02.0606. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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