JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011098-06.2017.5.03.0057

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Recurso de Revista 0011098-06.2017.5.03.0057, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA. Reconheço a transcendência política do recurso, quanto ao tema COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO À FUNCEF EM FACE DAS DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS NA PRESENTE AÇÃO , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. DESPACHO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 EDITADA PELO PLENO DO C. TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA PRECLUSA. O recurso de revista foi interposto em 6.2.2019 e admitido pelo r. despacho às págs. 1.516-1.518 apenas parcialmente, ou seja, somente em relação ao tema "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO À FUNCEF EM FACE DAS DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS NA PRESENTE AÇÃO". Entretanto, o reclamante deixou de interpor agravo de instrumento em relação ao tema ao qual foi denegado seguimento, a saber, "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO", desatendendo desse modo a exigência imposta pela IN 40/16, estando preclusa a discussão. Recurso de revista não conhecido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO À FUNCEF EM FACE DAS DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS NA PRESENTE AÇÃO. A lide versa sobre a competência para determinar o recolhimento das contribuições devidas para o custeio do plano de suplementação de aposentadoria, no caso a FUNCEF , sobre as verbas que vierem a ser deferidas na presente ação. Não se trata da questão da aplicação da decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583.050/RS, que reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que é competente esta Justiça Especializada para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias para a entidade de previdência privada, referente às verbas deferidas na reclamação trabalhista . Precedentes. Logo, a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o feito, no particular, afronta o art. 114, IX, da Constituição Federal. Deixa-se de determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional, aplicando-se ao caso a teoria da causa madura, por se tratar de questão exclusivamente de direito. Assim, determina-se que a CEF recolha à FUNCEF as contribuições previdenciárias incidentes sobre as diferenças salariais postuladas nesta ação (cota-parte do empregado e empregador), a serem apuradas em regular liquidação de sentença, ficando as diferenças de reserva matemática somente a cargo da patrocinadora, observado o regulamento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, IX, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011098-06.2017.5.03.0057. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0007307-20.2010.5.12.0026

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/04/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fulcro no artigo 282, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 794 da CLT, em face da possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000416-25.2017.5.09.0671

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.014/15 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17 . RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À FUNCEF. COMPETÊNCIA JUDICIAL. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA DECISÃO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453 E 583050, DE 20.02.2013, COM REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ART. 114, I, CF) . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001799-85.2017.5.12.0014

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/03/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia obj…

Recurso de Revista 0001579-18.2017.5.12.0037

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 20/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. REPASSE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453/SE E 583050/RS. 1 . No julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, o STF concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações decorrentes de contrato de previdência complementar privada. 2. Contudo, no caso dos autos, o p…

Recurso de Revista 0000995-69.2011.5.09.0513

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS SALARIAIS DEFERIDAS NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte regional manteve a sentença originária, declarando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido da Reclamante. Contudo, conforme se extrai da peça exordial, há pedido de re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Recurso de Revista 0011098-06.2017.5.03.0057 (TST) · JurisprudênciaIA