JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000995-69.2011.5.09.0513

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Recurso de Revista 0000995-69.2011.5.09.0513, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS SALARIAIS DEFERIDAS NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte regional manteve a sentença originária, declarando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido da Reclamante. Contudo, conforme se extrai da peça exordial, há pedido de reflexos das verbas perseguidas na contribuição previdenciária complementar à FUNCEF, ou seja, a integração das diferenças salariais deferidas em Juízo, na contribuição destinada à previdência complementar da Reclamante. II. Apesar de certa oscilação na jurisprudência do STF (Rcl 29513 AgR-ED-ED, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14/12/2018, DJe-023 PUBLIC 06-02-2019 e ARE 1.176.200, Relator: Min. Edson Fachin, Decisão monocrática, DJE nº 195, divulgado em 06/09/2019), firmou-se entendimento de que a discussão sobre os reflexos das verbas deferidas pela Justiça do Trabalho na previdência complementar não está contemplada no Tema 190 da repercussão geral, afirmando, ainda, por manter nesta Justiça especializada tal competência. Precedentes. III. Nesse sentido, a tese fixada no tema 1.166 da tabela de repercussão geral do STF, segundo a qual "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.". IV. Considerando que a Constituição Federal atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar "outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei", e que as parcelas pleiteadas têm origem no contrato de trabalho, não se tratando de conflito em que se discute a própria complementação de aposentadoria, a decisão regional consistente em afastar a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido ofende o texto constitucional. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicada a análise dos temas remanescentes. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000995-69.2011.5.09.0513. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101092-73.2017.5.01.0001

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO PAGAMENTO DE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO E AOS RESPECTIVOS REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HIPÓTESE APRECIADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-1265.564, TEMA Nº 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, por potencial violação do artigo 114, inciso I, da Constituiç…

Recurso de Revista 0000198-94.2017.5.09.0089

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS SALARIAIS DEFERIDAS NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte regional manteve a sentença originária, declarando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido do Reclamante. Contudo, confo…

Recurso de Revista 0000897-86.2017.5.09.0121

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. O TRT declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão da parte autora quanto ao pagamento das contribuições à FUNCEF, tendo em vista a decisão proferida pelo STF no RE 586.453. Ocorre que, no caso, o pedido não…

Recurso de Revista 0000992-85.2012.5.02.0057

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS SALARIAIS DEFERIDAS NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte regional reformou a sentença originária, declarando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido da Reclamante. Contudo, conforme se extrai da peça exordial, há pedido de r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000367-60.2020.5.12.0035

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A análise do Agravo de instrumento restou prejudica em razão do provimento do recurso de revista e a determinação de retorno dos autos à Varado Trabalho de Origem. II - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DE PARCELAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA . TEMA 1166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.