JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001836-82.2013.5.03.0021

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Recurso de Revista 0001836-82.2013.5.03.0021, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO - CALL CENTER - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO (TEMA 739) - ISONOMIA SALARIAL (TEMA 383). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do ARE 791.932/DF, estabeleceu a tese de que " É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC " (Tema 739). Constou da decisão anterior desta Turma o entendimento de que, " constatado, no acórdão Regional, que as atividades desempenhadas pela Autora, por meio de call center (1ª ré), consistiam em atividades-fim do ente público (2º réu), porque essencial aos interesses econômicos do tomador, imperioso concluir pela existência de fraude e, portanto, pela ilicitude da terceirização ". Ao assim entender, esta Turma decidiu em dissonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral (ARE-791932), pelo que, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pela parte a novo exame. Quanto à isonomia salarial, sob o prisma da OJ 383 da SBDI-1 do TST, cumpre registrar que o STF, no julgamento do RE 635.546/MG, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral ( Tema 383 ): " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". No mesmo sentido, esta Corte Superior adota o entendimento no sentido de que a licitude da terceirização impossibilita a isonomia entre o trabalhador terceirizado e os empregados do tomador de serviços (Orientação Jurisprudencial nº 383 da SbDI-1 do TST), consoante decisões proferidas pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Precedentes. In casu , verifica-se que o Tribunal Regional, ao manter o reconhecimento da licitude da terceirização de serviços e a improcedência dos pedidos consectários (reconhecimento de nulidade do vínculo com a primeira reclamada e o reconhecimento de tratamento isonômico com relação aos empregados da segunda reclamada), decidiu em consonância com a tese fixada pelo STF. Sendo assim, a decisão regional não merece ser reformada. Juízo de retratação exercido e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001836-82.2013.5.03.0021. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0056900-44.2008.5.03.0024

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 08/02/2023

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA). PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM - LICITUDE - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL - IMPOSSIBILIDADE (TEMAS 383 E 739). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do ARE…

Recurso de Revista 0146500-46.2007.5.03.0110

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 08/02/2023

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA). PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM - LICITUDE - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL - IMPOSSIBILIDADE (TEMAS 383 E 739). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do ARE…

Recurso de Revista 0000355-70.2010.5.24.0000

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO - CALL CENTER - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS (TEMA 739). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do ARE 791.932/DF, estabeleceu a tese de que " É nula a d…

Agravo 0000310-45.2011.5.03.0023

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/09/2021

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. CALL CENTER. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ARE 791.932). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. …

Recurso de Revista 0000351-09.2011.5.03.0024

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/03/2023

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA PARTE RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA. Hipótese em que esta Segunda Turma não conheceu do recurso de revista da segunda parte reclamada, por entender pela ilicitude da terceirização de serv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.