JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001532-86.2016.5.02.0442

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Recurso de Revista 1001532-86.2016.5.02.0442, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto o autor não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, como exige o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, (acrescentado pela Lei 13.015/2014). A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista, que não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência. Recurso de revista não conhecido por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001532-86.2016.5.02.0442. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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