JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001825-85.2017.5.02.0712

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Recurso de Revista 1001825-85.2017.5.02.0712, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS VIOLAÇÕES E DIVERGÊNCIAS INDICADAS. LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, ao transcrever trecho insuficiente da decisão recorrida, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte recorrente não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o inc. III do mesmo dispositivo, tornando inviável a apreciação das violações e mesmo de dissenso de julgados . A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista . Inviabilizada, assim, a pretensão recursal por inobservância de pressuposto processual, o que resulta naausência de transcendência do recurso denegado, porquanto, como sabido, vício formal não se consubstancia em questão jurídica nova no âmbito desta Corte capaz de, na nova égide processual (Leis 13.015/2014, 13.105/2015 e 13.467/2017), impulsionar o apelo. Dessa forma, o recurso de revista não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência . Recurso de revista não conhecido por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001825-85.2017.5.02.0712. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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