JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001829-30.2016.5.02.0463

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Recurso de Revista 1001829-30.2016.5.02.0463, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. O e. TRT adotou tese no sentido de que a fruição incontroversa de intervalo intrajornada por 55 minutos encontra-se dentro dos limites de tolerância previstos no art. 58, §1º, da CLT, indeferindo as horas extras pleiteadas. A decisão recorrida está em consonância com o decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/03/2019, ao julgar o IRRR-1384-61.2012.5.04.0512, no qual se firmou o entendimento de que a redução eventual ou ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 minutos no total, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT, sendo indevidas as horas extras pleiteadas. Aplicação analógica do artigo 58, § 1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001829-30.2016.5.02.0463. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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