- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000358-62.2021.5.02.0314, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NÃO RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL - DESERÇÃO - SÚMULA Nº 128, I DO TST. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que deve haver prova inequívoca da insuficiência econômica da pessoa jurídica para o acolhimento do requerimento de gratuidade de justiça. Nesse sentido, inclusive, a diretriz da Súmula nº 463, II, do TST. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica restringe-se a situações excepcionais, com a demonstração objetiva da insuficiência de recursos. O Tribunal Regional asseverou que as reclamadas alegaram dificuldade financeira, mas não produziam provas adequadas à alegação . Desse modo, apenas com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível ultrapassar os fundamentos expostos no acórdão regional (Súmula nº 126 do TST). Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000358-62.2021.5.02.0314. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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