JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000549-55.2017.5.02.0021

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000549-55.2017.5.02.0021, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com os fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL . 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista em execução somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição da República. 2. É inviável concluir pela violação direta dos dispositivos constitucionais invocados, pois o litígio cinge-se à interpretação de legislação infraconstitucional e aos fatos e provas da causa - descumprimento das obrigações expressamente fixadas no TAC. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000549-55.2017.5.02.0021. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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