JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001338-93.2016.5.13.0023

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001338-93.2016.5.13.0023, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - EXECUÇÃO - MULTA - DESCUMPRIMENTO DO TAC- REDUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista em execução somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição da República. 2. Inviável concluir pela ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados, pois o litígio cinge-se à interpretação de legislação infraconstitucional e aos fatos e provas da causa - desproporcionalidade da multa (nos moldes do art. 814 do CPC e 20 da LINDB) . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001338-93.2016.5.13.0023. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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