- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020404-71.2019.5.04.0551, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - BANCO DO BRASIL - CAIXA EXECUTIVO - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA - INCORPORAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA. 1. Nos termos da Súmula nº 372, I, do TST, a gratificação de função incorpora-se ao salário do empregado se for paga por tempo igual ou superior a dez anos, em observância ao princípio da estabilidade econômico-financeira. 2. No caso dos autos, o autor exerceu 10 anos de função gratificada antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, sendo aplicável ao caso o princípio da estabilidade financeira, conforme julgados desta Corte. 3. A jurisprudência desta Corte tem firme posição de que, embora o caixa executivo (caixa bancário) não exerça cargo de confiança nos moldes descritos na Súmula nº 102 do TST, o princípio da estabilidade financeira, insculpido na Súmula nº 372 deste Tribunal Superior, aplica-se também aos empregados que recebem gratificação de caixa, desde que auferida por período igual ou superior a dez anos. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020404-71.2019.5.04.0551. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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