JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011580-60.2017.5.15.0140

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011580-60.2017.5.15.0140, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. SÚMULA N.º 372, I, DO TST . A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Em conformidade com o entendimento desta Corte, conquanto não seja a gratificação de caixa paga em decorrência do exercício de função de confiança, a percepção por mais de dez anos da aludida gratificação em momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017 enseja a sua incorporação à remuneração do bancário, por força do princípio da estabilidade financeira, na forma da Súmula n.º 372, I, do TST. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011580-60.2017.5.15.0140. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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