JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021196-48.2017.5.04.0372

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021196-48.2017.5.04.0372, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. A parte reclamada, no agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade por meio dos quais se denegou seguimento ao recurso de revista, quais sejam, o descumprimento dos requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, o óbice da Súmula nº 126 do TST, ausência de sucumbência quanto aos reflexos de horas extraordinárias nos sábados e por estar o acórdão recorrido em consonância com as Súmulas nºs 109, 113, 219 , 264 e 329 do TST. 2. Não se conheceu, portanto, do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 422, I, do TST. 3. Ao interpor o presente agravo, a parte reclamada novamente não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto. 4. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que o reclamado não impugnou o fundamento adotado pela decisão para não se conhecer do agravo de instrumento. 5. Assim, não cuidou o agravante de atacar especificadamente o fundamento da decisão agravada, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021196-48.2017.5.04.0372. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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