- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000369-82.2021.5.19.0008, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. 1 . As razões do agravo interno expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. 2 . Em nenhum momento os argumentos do agravante impugnam o único fundamento da decisão ora agravada, consistente no fato de que o agravo de instrumento encontrava-se desfundamentado. As alegações contidas no agravo de instrumento também não impugnavam os fundamentos da decisão denegatória do seguimento do recurso de revista, quais sejam, o óbice da Súmula nº 126 do TST e o não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. 3 . No agravo interno, a reclamada repete o vício, pois nada refere sobre a desfundamentação apontada. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verifica no caso. Óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000369-82.2021.5.19.0008. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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