JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001423-85.2017.5.06.0008

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Recurso de Revista 0001423-85.2017.5.06.0008, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VARRIÇÃO DE RUAS - LIXO URBANO - GRAU MÁXIMO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte firmou o entendimento de que a varrição de rua pública enquadra-se como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.248/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Julgados da SBDI-1 e de Turmas. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001423-85.2017.5.06.0008. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000977-04.2021.5.02.0601

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VARRIÇÃO DE RUA - LIXO URBANO - GRAU MÁXIMO - AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA Esta Eg. Corte firmou o entendimento de que a varrição de rua pública se enquadra como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.248 do Ministério do Trabalho e Emprego. Na presente hipótese, a Corte Regional entendeu que a atividade de varrição de vias públicas dá ens…

Recurso de Revista 0011787-09.2016.5.03.0179

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VARRIÇÃO DE RUA. LIXO URBANO. GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a varrição de rua pública se enquadra como atividade insalubre em grau máximo , nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.248 do Ministério do Trabalho…

Recurso de Revista 1000293-70.2020.5.02.0001

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VARRIÇÃO DE RUA - LIXO URBANO - GRAU MÁXIMO -TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Esta Eg. Corte firmou o entendimento de que a varrição de rua pública enquadra-se como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.248/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Na presente hipótese, o TRT entendeu que a atividade de varrição de vias públicas não dá ensejo ao recebimento de adicional de insalubr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000753-10.2018.5.06.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VARREDOR DE RUA . Inviável o provimento do presente agravo. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a atividade que consiste em limpeza e varrição de ruas e logradouros públicos, classifica-se como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.248 do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão recorrida co…

Embargos de Declaração 0001423-85.2017.5.06.0008

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 28/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – REJEIÇÃO – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VARRIÇÃO DE RUAS - LIXO URBANO - GRAU MÁXIMO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte, no sentido de que a varrição de rua pública enquadra-se como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.248 do Ministério do Trabalho e Emprego, foi reafirmada no julgamento do Tema 17…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.