Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000179-76.2017.5.05.0032
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/10/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TERCEIRIZAÇÃO – ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Supe…