Embargos de Declaração 0010360-45.2021.5.18.0191
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA - REJEIÇÃO - ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende modificar a conclusão do julgado, hipótese que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010360-45.2021.5.18.0191. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/08/…