Embargos de Declaração 0000383-48.2016.5.17.0121
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR - REJEIÇÃO - ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende modificar o julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000383-48.2016.5.17.0121. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)