JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001818-38.2013.5.20.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001818-38.2013.5.20.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Constata-se, dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisidicional, conforme suscitado. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. DESNECESSIDADE DE ROL DE SUBSTITUÍDOS . Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a legitimação sindical não está limitada aos empregados associados, nem há que se cogitar a necessidade de relacionar e qualificar o rol de substituídos. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o art. 8º, III, da CF/1988 confere aos sindicatos legitimidade ampla para atuar como substituto processual na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos de toda a categoria , independentemente de autorização ou juntada de rol dos substituídos, ainda que não associados. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPENSAÇÃO DA PARCELA "CTVF". INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. De fato, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001818-38.2013.5.20.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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