JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000942-02.2018.5.02.0067

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Embargos de Declaração 1000942-02.2018.5.02.0067, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE . De fato, constata-se a existência da contradição indicada. Esta Turma ao dar provimento ao recurso de revista do IAMSPE , em relação à base de cálculo da parcela sexta parte, estabeleceu a exclusão da gratificação fixa e da gratificação extra da base de cálculo da parcela sexta parte. Conquanto a parcela sexta parte incida sobre os vencimentos integrais do trabalhador, haja vista a previsão expressa da norma estadual nesse sentido (art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo), o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior é de que as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem pecuniária não deverão, por consequência, integrar a base de cálculo da parcela sexta parte, em observância às disposições específicas estabelecidas nas referidas normas instituidoras. Precedentes. Embargos de Declaração acolhidos para sanar omissão . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000942-02.2018.5.02.0067. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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