JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010358-49.2021.5.03.0076

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010358-49.2021.5.03.0076, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO - HORAS EXTRAS. QUANTITATIVO. ART. 896, § 2°, DA CLT E SÚMULAS 266 E 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução de sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010358-49.2021.5.03.0076. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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